Carro com Matrícula Estrangeira em Portugal

Os prazos legais, o que pode e não pode fazer enquanto o processo decorre, e o que acontece quando o prazo já passou.

Situação urgente

Resposta Direta

Depois da entrada do veículo em Portugal, a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) tem de ser entregue no prazo de 20 dias úteis. Entregue a DAV, o veículo pode ser conduzido durante 60 dias seguidos apenas com esse documento, e é dentro desses 60 dias que tem de ser apresentado o pedido de matrícula. Ultrapassar o prazo não impede a legalização, mas acrescenta coima, a partir de 250 €, e juros sobre o imposto em falta.

Esta página existe porque a pergunta chega quase sempre tarde: o carro já está cá, o prazo já corre e ninguém avisou. A sequência abaixo é a mesma quer o veículo tenha entrado ontem, quer esteja em Portugal há meses. O que muda é a exposição a coima, não o caminho.

Os Prazos, Um a Um

EtapaPrazoConta a partir de
Entrega da DAV20 dias úteisEntrada do veículo em território nacional
Pagamento do ISV10 dias úteisEmissão da liquidação pela AT
Circulação apenas com a DAV60 dias seguidosEntrega da DAV
Pedido de matrículaDentro desses 60 diasEntrega da DAV
Validade do certificado de inspeção (Modelo 112)90 dias úteisEmissão pelo centro de inspeção
Prazos conforme o serviço público Pedir a matrícula para um veículo importado, gov.pt.

Posso Circular?

Três situações distintas, com respostas distintas. A confusão entre elas é a origem da maior parte das coimas.

Dentro dos 20 dias úteis

Circula ao abrigo da matrícula de origem, desde que esta esteja válida e o seguro cubra a circulação em Portugal. É o período para reunir documentos e submeter a DAV, não para adiar.

Com a DAV entregue

O veículo pode ser conduzido 60 dias seguidos com a DAV, e é nesse período que o pedido de matrícula tem de ser apresentado. Traga sempre o documento consigo.

Matrícula de origem cancelada

Se a matrícula do país de origem foi cancelada ou caducou, o veículo não pode circular até ter matrícula portuguesa. Nesta fase é preciso transporte, não condução.

Se o Prazo Já Passou

É a situação mais comum de todas as que nos chegam, e não é irrecuperável. A regularização faz-se pela mesma via: submissão da DAV, liquidação e pagamento do ISV, homologação e pedido de matrícula. A diferença é que o incumprimento do prazo constitui contraordenação, com coima que começa nos 250 €, e que pode haver juros sobre o imposto em falta.

Duas notas de quem executa estes processos. A primeira: o valor do ISV não melhora com o tempo, e a exposição à coima agrava-se, por isso adiar nunca é a decisão financeiramente melhor. A segunda: em processos antigos, a data de entrada em território nacional passa a ser matéria de prova, e vale a pena reunir desde já tudo o que a documente, como o recibo do transporte, portagens, faturas de combustível ou o comprovativo de seguro.

Casos Que Exigem Cuidado

Comprou cá um carro com chapa estrangeira

Apurar data de entrada e responsabilidade antes de pagar

Regresso a Portugal

Pode haver isenção de ISV por transferência de residência

Veículo de fora da UE

Acresce desalfandegamento e, quando aplicável, direitos e IVA

Sem certificado de conformidade

O processo passa por homologação individual no IMT

O Que a GTA Faz

Submetemos a DAV como representante aduaneiro certificado junto da Autoridade Tributária, sem que precise de partilhar credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Tratamos da homologação junto do IMT, agendamos e acompanhamos a inspeção, verificamos o cálculo do ISV e confirmamos se alguma isenção ou redução se aplica ao seu caso, e levamos o processo até à matrícula e ao DUA. O processo completo está descrito na página de legalização de veículos.

Leituras relacionadas

Situações relacionadas

Consoante a origem do veículo e a sua situação pessoal, o processo tem variantes.

O prazo conta-se em dias úteis. Não em meses.

Diga-nos quando o veículo entrou em Portugal e tratamos do resto, com representação aduaneira certificada.

FAQ

Perguntas Frequentes

As perguntas que recebemos de quem já tem o carro em Portugal e descobriu que existe um prazo.

Falar com a equipa

Depois da entrada do veículo em Portugal, a Declaração Aduaneira de Veículo tem de ser entregue no prazo de 20 dias úteis. Entregue a DAV, o veículo pode ser conduzido durante 60 dias seguidos apenas com esse documento, e é dentro desses 60 dias que tem de ser feito o pedido de matrícula. Fonte: gov.pt, serviço de pedido de atribuição de matrícula.

Depende da fase. Nos primeiros 20 dias úteis após a entrada, o veículo circula ao abrigo da matrícula de origem, desde que esta esteja válida e o seguro cubra a circulação em Portugal. Submetida a DAV, pode circular 60 dias seguidos com esse documento. Se a matrícula de origem for cancelada ou caducar, o veículo não pode circular até ter matrícula portuguesa.

O processo continua a ser possível, mas deixa de ser só administrativo. O incumprimento do prazo constitui contraordenação, com coima que começa nos 250 €, e pode haver juros sobre o imposto em falta. Quanto mais tempo passa, maior a exposição. O que resolve não é esperar, é submeter a DAV e regularizar a situação.

É uma situação frequente e exige cuidado, porque a responsabilidade pela regularização acompanha o veículo. Antes de qualquer coisa é preciso apurar a data de entrada em território nacional, em nome de quem está o processo e se existe já alguma declaração submetida. Só depois se sabe se está a comprar um carro por legalizar ou um problema fiscal por resolver.

O documento de propriedade ou certificado de matrícula do país de origem, a fatura ou contrato de compra, o certificado de conformidade ou ficha técnica equivalente, o comprovativo de transporte quando o veículo não entrou pelos seus próprios meios, e o certificado de inspeção Modelo 112. A lista completa está no nosso guia de documentos para legalizar um carro importado.

Os custos fixos rondam os 212 €, entre inspeção, DUA, registo e chapas. O custo variável é o ISV, que depende da cilindrada, das emissões de CO₂ e da idade do veículo, e pode ser calculado antecipadamente no simulador. Se o prazo já foi ultrapassado, acresce a coima e eventuais juros.

O regime de admissão temporária destina-se a veículos de pessoas sem residência fiscal em Portugal e tem condições e limites de permanência próprios. Se transferiu residência para Portugal, deixa de estar abrangido e passa a ser exigível a regularização, eventualmente com direito a isenção de ISV por transferência de residência. É um caso a confirmar individualmente antes de assumir seja o que for.