Jantes de aftermarket implicam quase sempre uma medida de pneus diferente da original, e o que a lei exige é o averbamento dessa nova medida de pneumáticos no DUA. Sem averbamento, o seguro pode não cobrir e a multa chega ao destino.
A GTA trata do processo completo.
O averbamento incide sobre a medida dos pneumáticos. Pneus de maior secção, de menor perfil, de dimensão de inverno diferente ou a nova medida exigida por jantes de aftermarket: se a medida não está no DUA, precisa de ser averbada.
Analisamos a medida de pneus pretendida e as especificações das jantes e confirmamos o cumprimento dos limites técnicos.
Reunimos a documentação técnica necessária ao processo.
Apresentamos a via aplicável ao seu caso, cumprindo todos os requisitos legais.
Pedido de averbamento da nova medida de pneumáticos com toda a documentação exigida.
Nova medida de pneus registada no Documento Único Automóvel.
Circulação, IPO e seguro sem qualquer problema relacionado com a medida de pneus.
Nem todas as medidas de pneus são admitidas a ensaio. Estes são os limites de seleção. Se a medida que pretende os cumprir, o processo avança; se não, dizemos-lhe antes de gastar dinheiro em jantes e pneus.
Nunca inferior à largura mínima averbada no DUA e, no máximo, 50 mm acima dessa medida mínima.
Pneus com relação de perfil inferior a 35 (por exemplo xxx/30 Rxx) não são admitidos a ensaio.
O diâmetro da jante pode exceder, no máximo, 3 polegadas a medida mínima indicada no certificado de matrícula.
A variação de diâmetro do conjunto roda/pneu não pode exceder 10% face à menor dimensão averbada.
Em veículos 100% elétricos e ECO não é permitido aumento de largura de pneu e a variação de diâmetro está limitada a 3%.
Quando o 1.º e o 2.º eixo têm dimensões distintas, a variação de diâmetro entre os dois eixos não pode exceder 1%.
O ensaio combina a verificação técnica visual da instalação e do estado dos pneus, a verificação do erro de velocímetro (sempre que aplicável) e testes dinâmicos ao comportamento do veículo em curva e em travagem.
Modelo homologado segundo o Regulamento UNECE n.º 117 (marca de homologação e inscrição "S2WR2"). Pneus do mesmo eixo com as mesmas características construtivas, em bom estado, sem danos visíveis e com profundidade de ranhuras acima do mínimo em toda a banda de rodagem. Índices de carga e de velocidade adequados ao veículo.
Sem espaçadores, adaptadores de furação ou alargadores de via. Largura da jante apropriada à largura do pneu e offset que mantém a roda dentro dos limites da carroçaria (apenas são permitidas as abas de recobrimento originais do veículo). A roda deve rodar livremente na cava, sem interferir com qualquer componente, em qualquer condição de carga.
Testes dinâmicos em curva e em travagem. A direção deve manter o comportamento original, permitindo uma condução segura. O velocímetro nunca pode indicar menos do que a velocidade real: a 50 km/h indicados, a velocidade real tem de estar entre 41 e 50 km/h.
Número de identificação (VIN) claramente legível na gravação a frio e na chapa de fabricante. Palas anti projeção obrigatórias quando a zona inferior da carroçaria atrás do 2.º eixo fica 150 mm acima da linha do centro do eixo. Altura à retaguarda até 550 mm (admitidos dispositivos de proteção homologados). Cumprimento de requisitos específicos do fabricante, quando existam.
Ensaios e verificações realizados com base nos Regulamentos (UE) n.º 1009/2010, 458/2011, 3/2014, 2021/535 e 168/2013 e nos Regulamentos UNECE n.º 30, 54, 75, 108, 109, 117 e 142. Serviço válido para veículos das categorias M, N, O e L (ligeiros e pesados de passageiros e mercadorias, reboques e motociclos).
Medida de pneus pretendida, dados das jantes (dimensão, largura, offset) e DUA do veículo. Verificamos a compatibilidade e apresentamos orçamento, sem compromisso.