| Ligeiro Passageiros | Automóvel ligeiro de passageiros ou automóvel ligeiro de utilização mista (100% do imposto resultante da Tabela A). |
| Ligeiro > 2500Kg | Automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de 7 lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável (Taxa intermédia de 40% do imposto resultante da Tabela A). |
| Ligeiro Misto (cx 145x130), Mercadorias 4x2 | Automóvel ligeiro de utilização mista (que reúna cumulativamente os requisitos previstos na al. a) do art.º 9º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho), ou automóvel ligeiro de mercadorias constante da al. b) do art.º 9º (Taxa reduzida de 15% do imposto resultante da Tabela B). |
| Ligeiro Mercadorias Caixa Fechada | Automóvel ligeiro de mercadorias de caixa fechada (100% do imposto resultante da Tabela B). |
| Ligeiro Mercadorias 3 Lugares | Automóvel ligeiro de mercadorias, de caixa aberta, fechada, ou sem caixa com lotação máxima de 3 lugares, incluindo o condutor (Taxa reduzida de 10% do imposto resultante da Tabela B). |
| Ligeiro Mercadorias 4x4 | Automóvel ligeiro de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável (Taxa intermédia de 50% do imposto resultante da Tabela B). |
| Lig. Mercadorias, Cx.Fechada s/Cab. Integrada, PB=3500kg | Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500 kg, lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, sem tração às quatro rodas (Taxa reduzida de 15% do imposto resultante da Tabela B). |
| Ligeiro Mercadorias Não Tributado pela Tabela B | Automóvel ligeiro de mercadorias que não seja tributado pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia (100% do imposto resultante da Tabela A). |
| Ligeiro Passageiros a GPL | Automóvel ligeiro de passageiros que utiliza exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) (100% do imposto resultante da Tabela A). |
| Ligeiro Passageiros a Gás Natural | Automóvel ligeiro de passageiros que utiliza exclusivamente como combustível gás natural (Taxa intermédia de 40% da Tabela A). |
| Ligeiro Híbrido | Automóvel ligeiro de passageiros equipado com motor híbrido, desde que apresenta uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO₂/km (Taxa intermédia de 60% da Tabela A). |
| Ligeiro Híbrido Plug-In | Automóvel ligeiro de passageiros equipado com motor híbrido plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenha uma autonomia mínima de 50 km e emissões inferiores a 50 gCO₂/km, ou veículos da UE usados (2015-2020) com autonomia mínima de 25 km (Taxa intermédia de 25% da Tabela A). |
| Ligeiro Híbrido Plug-In - Norma Euro 6e-Bis | Automóvel ligeiro de passageiros equipado com motor híbrido plug-in homologado pela norma Euro 6e-bis, com autonomia mínima de 50 km e emissões inferiores a 80 gCO₂/km (Taxa intermédia de 25% da Tabela A). |
| Autocaravana | Autocaravana (Taxa de 80% do imposto resultante da aplicação da Tabela B). |
| Motociclo, Triciclo, Quadriciclo | Motociclo, Triciclo, Quadriciclo (Tabela C). |